quinta-feira, 29 de abril de 2010

Adoção de meninas por lésbicas

Com a decisão do STJ, de permitir adoção de duas meninas por lésbicas que moram juntas, decidi publicar mais uma vez uma postagem sobre este tema, que foi escrito no contexto do programa do governo enviado ao congresso, mas que tambem se enquadra nesta nova situação.

Homossexualismo
Continuando a nossa série sobre o 3º PNDH, este plano foi enviado ao Congresso pelo presidente Lula após o encaminhamento de Dilma Roussellff, da casa civil. nele constam 73 proposições, entre elas: a discriminalização do aborto, que já comentamos (postagem 27-01-2010); casamento de pessoas do mesmo sexo; direito de adoção por casais homoafetivos; e a retirada dos símbolos religiosos dos estabelecimentos públicos da União.
Nesta postagem, nos dedicaremos às questões ligadas ao homossexualismo. Já de início queremos demonstrar a estes o nosso respeito e o nosso acolhimento, dizendo que a Igreja acolhe com respeito, compaixão e delicadeza as pessoas que vivenciam essa realidade.
O homossexualismo é, como diz o catecismo da Igreja, uma "Inclinação objetivamente desordenada", contraria a natureza humana. Por isso, toda tentativa de igualar esta realidade do casamento de um homem com uma mulher, com o relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo, é injusta, porque não se pode tratar duas realidades completamente diferente como se elas fosse iguais.
A família composta de um homem e uma mulher é defendida pela estrutura legal porque dela depende a sobrevivência de toda a sociedade, como ensina a Igreja através do documento Congregação para a Doutrina da Fé: ."Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir, de modo adequado, a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação".
A segunda realidade que comentaremos é a adoção de crianças por casais homoafetivos. É algo que não pode ser aceito pelo motivo que deriva primeiro pelo que já vimos acima, porque a união de duas pessoas do mesmo sexo não gera uma família e sobre isso o mesmo documento referido acima diz" Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa."
Fico pensando nessa realidade de adoção quando uma criança depois de adulto recorrer a justiça contra a sua própria adoção. Isso me faz lembrar os processos que crianças que hoje se tornaram adultas, entraram na justiça para conhecerem os seus pais que geraram através de doação de esperma - que na época era coberto pela lei do sigilo- e hoje a justiça obriga em alguns países revelarem a identidade dos doadores, criando situações extremamente complexas e difícies.
Deus criou o homem e a mulher para se complementarem, e toda realidade que fugirem a isso cria efeitos negativos por isso peçamos a Deus que ilumine as mentes e os corações que são responsáveis por criar as leis e aprovarem, para que não aprovem leis que são contra a natureza humana e consequentemente, injusta.

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